Ação proposta pelo o CERCA o projeto é um escola que oferece curso teórico e técnico ( Sem caráter acadêmico) de duração de seis meses direcionado para formação de jovens realizadores audiovisuais no sertão cearense, que aliado a produtora social CERCA FILMES propõem produções de documentários e obras ficcionais de autores e artistas do Sertão. É uma ação inovadora que protagoniza talentos da região dos Inhamuns distribuindo seus produtos audiovisuais e exibindo pelo Brasil e o mundo por meio de TV,s Públicas, Circuitos, Festivais, Cineclubes, Internet, e meios móveis, alem de proporcionar técnicos e artistas e autores para atuação nos diversos segmentos profissionais das áreas do cinema e vídeo.
AVISO DE LICITAÇÃO
O CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE, pôr meio da Comissão de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Convite Nº 001/2009, referente a: Compra de Material Permanente/Equipamentos, conforme anexo I, de responsabilidade do CERCA, com data de abertura para o dia 09 de Outubro de 2009, às 11:00hs horas na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Carlos Vasconcelos 1702 1º andar Sala 06, Fortaleza - CE.
Bruno Rafael Monteiro Moreira.
Presidente da Comissão de Licitação
Presidente do CERCA.
CONVITE
Processo Nº 001/2009 – Aquisição de Material Permanente/ Equipamentos
Modalidade: Convite
Data da Emissão: 28/09/2009
Data da Licitação: 09/10/2009
Hora da Licitação: 11:00 horas
Tipo da Licitação: Menor preço por Iten.
Unidade Administrativa: CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE - CERCA
RECURSO: CONVENIO 040/2009 CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE – CERCA e SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
Edital de Licitação – Modalidade Convite
MINUTA DE CONVITE
Processo Nº 001/2009
Modalidade: Convite
Data da Emissão: 28/09/2009
Data da Licitação: 09/10/2009
Hora da Licitação: 11:00 horas
Tipo da Licitação: Menor preço por Iten.
O CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE , por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Carlos Vasconcelos nº1702, Aldeota, Fortaleza – CE, 1º andar sala 06 fará realizar licitação, na modalidade Convite, no tipo supracitado, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite, observadas as disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores e leis especiais.
1.0 - DO OBJETO
1.1- material: Ilha de Edição de Imagens, TV LCD 46 POL, Microfone Direcional com Vara, Kit de Iluminação quente e Fria, Impressora Multi Funcional, Estabilizador de Tensão isolador, Kit Cabos e Conectores, Duplicador de DVD ;
1.3- Integra este Convite, independente de transcrição:
a) Anexo I – Minuta da Proposta
b)Anexo II - Minuta do Contrato
1.3 - DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
A minuta do presente Edital foi aprovada pela ASSESSORIA JURÍDICA, conforme Parecer Jurídico datado de 15/08/09, em conformidade com o Parágrafo Único do art.38, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.0 - DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1-Poderão participar do presente certame licitatório pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada a prestar os serviços objeto desta licitação, formalmente escolhida e convidada ou legitimamente interessada, na forma do que dispõe o § 3º do art. 22 da Lei Nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
2.2- DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.2.1- Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta pôr órgão/ entidade deste Município ou declaradas Inidôneas pôr força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores;
2.2.2- Não será admitida a participação de empresa sob a forma de Consórcios ou grupo de empresas e com falência decretada;
2.2.3- Não poderá participar empresas que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual -CADINE-, nos termos do art. 3o, da Lei no 12.411, de 02. 01.95 e do seu Decreto Regulamentador no 23.661, de 20.04.95.
2.2.4-os licitantes deverão declarar que estão cientes de todas as condições do edital.
2.2.5-Não poderá participar do certame, a pessoa física ou jurídica que estiver sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão /entidade da Administração Pública Municipal motivadas pelas hipóteses previstas no art.88 da Lei nº 167 8666/93 e suas alterações posteriores.
3.0– DA HABILITAÇÂO
3.1 – Os Licitantes para habilitarem-se nesta licitação deverão apresentar no ato da sessão licitatória junto a Comissão de Licitação, os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, para fins de comprovação do ramo de atividade da empresa acompanhado do ultimo Aditivo;
II – C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal
a) - Certidão de Quitação dos Tributos Federais
b) - Certidão Quanto A divida Ativa da União).
III – Certidão Negativa de Débito Estadual;
IV – Certidão Negativa de Débito Municipal;
V - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos: certidão negativa de débito, comprovando inexistência de débito junto ao INSS e certificado de regularidade de situação perante o FGTS.
VI)Declaração de que não faz uso de mão de obra infantil.
3.2- Os documentos exigidos neste Convite deverão estar com o prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
3.3- Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelope lacrado, distinto do da proposta, tendo no seu frontispício os seguintes dizeres:
CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE
CONVITE Nº 001/2009
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, faz-se necessário o credenciamento passado em papel timbrado da empresa e/ ou instrumento público, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes , inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas. A não apresentação da Procuração não implica em Inabilitação ou Desclassificação do Licitante, mas o impede de discordar das decisões da Comissão de Licitação, durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação“ e “Julgamento das Propostas”.
b) Não constituirá causa de Inabilitação e/ou de Desclassificação do Licitante, a irregularidade formal que não afete a idoneidade ou o conteúdo da documentação e /ou proposta.
4.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 – As propostas de preços serão entregues em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:
CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE
CONVITE NO 001/2009
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS.
NOME DO PROPONENTE:
4.2 – Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos deste Convite, as quais deverão ser apresentadas em 1 (uma) via, rubricada em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras,
emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca, e ainda contendo;
4.2.1- A razão social e o número do CNPJ;
4.2.2- referências que bem indiquem o objeto do certame;
4.2.3-O prazo de início de entrega do objeto contratual que não pode ser superior a 05 (CINCO) dias, contados da data de assinatura do contrato;
4.2.4-O preço deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas. Ocorrendo divergências entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso;
4.2.5- O prazo de validade da proposta não poderá será inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua entrega.
4.2.6- É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública.
5.0- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1-O recebimento do envelope contendo as proposta de preço será realizado no dia, hora e local previstos neste Convite;
5.2-Recebido o envelope “B” PROPOSTA DE PREÇO, proceder-se-á a abertura do mesmo;
5.3- Divulgado o resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;.
5.4- Será lavrada Ata circunstanciada durante o transcorrer do certame.
5.5-É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.0- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1- A presente licitação será julgada pelo critério, do menor preço pôr item, conforme inciso I, § 1o, do art. 45, da Lei das Licitações.
6.2- Serão desclassificadas as propostas:
6.2.1- Que não atenderem as especificações deste Convite;
6.2.2- Que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos, inexeqüíveis, ou preços incompatíveis com a realidade mercadológica;
6.2.3- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, ressalvadas as exceções previstas no § 3o do art.44, da Lei de Licitações;
6.2.4- No caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, vedado qualquer outro tipo de processo.
7.0-DA ADJUDICAÇÃO
7.1-A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória, após ultrapassado o prazo recursal, ou mediante a desistência dos prazos recursais expressamente declarado por todos os licitantes participantes do certame registrado em ata.
8.0-DO CONTRATO
8.1-Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente CONVITE, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 5(cinco) dias úteis, a partir da data da convocação encaminhada à licitante vencedora do certame;
8.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei n 8666/93 e suas alterações posteriores;
8.3-Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora, seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório;
8.4-O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante , e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
8.5-É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei No 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2- Fiscalizar e acompanhar a FORNECIMENTO deste convite.
9.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
9.4- Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor competente.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- São obrigações da Contratada:
a) entregar o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta no local indicado pela contratante;
b) atender às condições estabelecidas nesse edital e seus anexos;
c) manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação;
d) realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da Contratante.
f)Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, e/ou a terceiros, provocados pôr ineficiência ou irregularidade cometida pôr seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
g) Prestar serviço de assistência técnica durante 1 ano a partir da data de entrega dos equipamentos;
h) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor inicial atualizado do contrato.
i) responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados na fornecimento dos produtos.
11.0-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DOS RECURSOS
11.1- As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrá por conta do Convênio 040/2009
12 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
12.1- O presente contrato tornar-se-á efetivo a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 15 de dezembro de 2009 , podendo ser prorrogada na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.0 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1-A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no volume do objeto contratados, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato. Estas variações serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo ao contrato original.
14.0 - DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
14.1- O contrato se encerrará por término do seu prazo, ao final da entrega dos quantitativos de material licitados, conforme especificados no Anexo I do CONVITE.
15.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
15.1- Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001 ( que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica) respeitando a recomposição de preços nos moldes que dispõe o inciso XIV do Art.40 e inciso II, letra “d” do Art. 65 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1- O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.
17.0 - DAS SANÇÕES
17.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c)O atraso injustificado na entrega dos materiais, correspondendo à 10% (dez por cento), calculada sobre o montante a ser pago ao(s) licitante(s) vencedor(s);
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade a ser concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com a base no inciso anterior.
18.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1- 7.1- O objeto contratual deverá ser entregue no prazo máximo de fornecimento dos produtos.
18.2- Os produtos serão entregues na Rua Carlos Vasconcelos 1702 Aldeota – Fortaleza - Ceará.
18.3 – a fornecimento dos produtos, mesmo após sua conclusão será acompanhada por funcionário do CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE no ato do recebimento dos mesmos, assim como todas as especificações dos anexos do presente Edital.
18.4- Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente entregue e fatura correspondente.
19.0 DOS RECURSOS
19.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei Nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
19.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida ao CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE
19.3- Os recursos serão protocolados no CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE e encaminhados à Comissão de Licitação.
20.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local.
20.2 - Para dirimir quaisquer dúvida, o proponente poderá dirigir-se à Comissão de Licitação Seção de Projetos do CERCA ,Rua Carlos Vasconcelos 1702, Aldeota - Fortaleza – Ceara, 1º andar sala 06 durante o período das 14:00 ás 17:00 horas.
20.3- Conforme a legislação em vigor, este Convite poderá ser:
a) anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
b) revogada, por conveniência do CERCA – CENTRO REGIONAL DE CULTURA E ARTE, decorrente de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
c) adiada, por motivo justificado.
20.4- A contratada obriga-se a fornecer os produtos a que se refere este Convite, de acordo com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade os reparos que se fizerem necessários quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
20.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação nos termos da legislação pertinente.
21.0 DO FORO
21.1 - Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Tauá - Ce.
Tauá - Ce, 28 de Setembro de 2009
Bruno Rafael Monteiro Moreira
Presidente da Comissão de Licitação
Presidente do CERCA



